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COMUNICADOS AOS INQUILINOS
COMUNICADO AOS INQUILINOS DA HABÉVORA–GESTÃO HABITACIONAL, EEM
Enquanto empresa social responsável e com participação activa nos problemas da nossa sociedade, conscientes do momento economicamente difícil por que passam os nossos inquilinos e o país em geral, garantido que foi o equilíbrio financeiro, queremos contribuir positivamente para a superação deste momento, pelo que decidimos não implementar este ano o processo contínuo de uniformização de rendas sociais, a decorrer desde 2006, retomando-se nos mesmo moldes no ano seguinte.
Queremos igualmente dar a conhecer o trabalho que a Habévora realizou nos últimos três anos:
- 136 contratos de arrendamento celebrados;
- Atribuição de 96 habitações a famílias carenciadas;
- Realojamento de 270 pessoas (150 adultos e 120 menores);
- 770 Mil Euros pagos com a realização de obras de conservação no interior das habitações;
- 264 habitações beneficiadas com essas obras (30% do património)
- Aquisição de 133 habitações arrendadas em regime de renda social;
- 147 Habitações vendidas aos inquilinos a preços muito abaixo do mercado, realizando o desejo das famílias de adquirirem a propriedade de uma casa que ocupam há várias dezenas de anos e que consideram como sua;
- Das receitas adquiridas, propomos comprar 41 novas habitações em construção para arrendamento às famílias inscritas para atribuição de habitação social, de um conjunto 200 habitações em construção para venda a custos controlados;
Este trabalho foi desenvolvido tendo como único meio de receitas as receitas próprias, sem o recurso a qualquer financiamento ou subsídio externo e sem descurar a saúde financeira da Habévora, que em três anos consecutivos apresentou resultados líquidos positivos.
Foi também adjudicada a empreitada destinada à requalificação das partes comuns de todos os prédios que compõem o Bairro da Cruz da Picada no valor de € 3.159.517,80: o processo encontra-se actualmente a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja em processo de contencioso pré-contratual interposto por um dos concorrentes ao Concurso Público para aquisição da empreitada. Tal facto – sobre o qual declinamos responsabilidade –, embora comum, é um procedimento que inevitavelmente veio atrasar o início da obra, contudo, continuamos a garantir as condições para a realização da obra logo que possível.
Comunicado nos termos do n.º 8, do art.º 208.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
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