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ESTATUTOS
REDAÇÃO ATUALIZADA DOS ESTATUTOS
HABÉVORA – Gestão Habitacional, Unipessoal Limitada, E.M.
Denominação, Natureza, Sede e Objeto Social
É
constituída,
sob a
forma de
sociedade unipessoal
por
quotas,
uma
empresa local de
responsabilidade limitada,
de natureza municipal
– EM – que
adota a
firma
de
HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal
Limitada, E.M.
A
HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal
Limitada, E.M. é
uma
empresa local e
rege-se
pelo
Regime
Jurídico da
Atividade Empresarial Local,
pela lei comercial,
pelos
presentes Estatutos
e,
subsidiariamente, pelo regime
do
setor empresarial do
Estado.
1
- A HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal Limitada,
E.M. goza de
personalidade jurídica
e é dotada
de autonomia
administrativa,
financeira e patrimonial
que
abrange todos os
direitos e
obrigações necessários
ou
convenientes à
prossecução do
seu
objeto.
2
– A capacidade jurídica
da
HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal
Limitada, E.M.
abrange
todos os
direitos e
obrigações necessários à
prossecução
do seu objeto,
nos
termos
dos
presentes Estatutos.
1
- A HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal Limitada, E.M.
tem a
sua
sede
na Rua
Diogo
Cão,
N.º19, R/Ch, em
Évora.
2
– A HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal Limitada,
E.M.
pode,
por
deliberação da
Gerência, estabelecer qualquer
tipo de representação
ou instalações
onde e
quando
for
necessária à prossecução
dos
seus
fins.
1
- A
HABÉVORA
–
Gestão
Habitacional, Unipessoal
Limitada,
E.M.
tem
como
objeto
social
principal
a promoção da
habitação social no
concelho
de
Évora e a
gestão
social, patrimonial e
financeira
dos
prédios
da
Empresa, podendo
complementarmente promover
os
diversos tipos de
arrendamento
que
prossigam o
interesse geral ou a
promoção do
desenvolvimento local no
concelho
de Évora,
podendo
adquirir e
vender prédios urbanos ou
lotes para
construção, promover a
construção de
casas de
habitação
e
proceder ao
seu
arrendamento
ou
à
sua
venda.
2
– A HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal Limitada, E.M.
pode
exercer todas as
atividades
acessórias relacionadas
com o
seu
objeto social, designadamente
atividades complementares
ou subsidiárias
da promoção da
habitação social, nomeadamente
elaboração,
desenvolvimento e implementação de
projetos na
área social, acompanhamento
e intervenção
social dos
munícipes
inscritos
para
habitação e arrendatários
do seu
património habitacional e
ainda aquisição, permuta
e venda de
terrenos ou
habitações, bem como
administração do
património habitacional
do município
que lhe
for
confiada.
Capital Social, Obrigações e Prestações Acessórias
O
Capital Social, integralmente realizado, é de € 10.000.000,00 (dez
milhões de Euros), correspondente:
-
€
25.000,00
(vinte
e
cinco
mil
Euros)
a
entradas
em
dinheiro
já depositado;
-
€ 9.975.000,00 (nove milhões,
novecentos e setenta
e cinco mil Euros) a entradas
em espécie, conforme
relatório elaborado por
revisor oficial
de
contas.
O
Capital Social é
representado
por uma
quota
única
pertencente
ao
sócio único Município de
Évora, pessoa
coletiva de
direito público n.º 504 828
576, com sede
na
Praça do
Sertório, em
Évora.
Os
aumentos
de Capital
que no
futuro
se
mostrem convenientes,
tendo em
conta o
objeto da
empresa, serão deliberados
pela
Assembleia Municipal,
bem
como as
modalidades de
subscrição e
realização,
sem prejuízo
dos
imperativos legais.
1
– Por
deliberação da
Assembleia Geral a
empresa poderá emitir
obrigações, nos
termos
legalmente
previstos.
2
– A HABÉVORA –
Gestão Habitacional, Unipessoal Limitada,
E.M.
só
poderá adquirir
partes de
Capital e
obrigações próprias
nos
termos
legais.
São órgãos da empresa a Assembleia Geral, a Gerência e o Fiscal
Único.
1
-
Os
mandatos
dos
membros
dos
órgãos
sociais
têm
a
duração
de 2 anos.
2
–
Os
mandatos
dos
membros
da
Gerência
têm
um
limite
máximo de 3
renovações
consecutivas.
Membros dos Órgãos e remuneração
1
– A Assembleia Municipal
é competente para designar
o Fiscal Único,
sob proposta
da
Câmara Municipal.
2
– A
Câmara
Municipal
é
competente
para
designar
o
seu
representante na
Assembleia
Geral. 3
- A
Assembleia Geral
é
competente para
designar
a
Gerência.
4
- Os
membros
dos
órgãos sociais consideram-se
empossados logo que
nomeados,
sem necessidade
de
qualquer outra
formalidade.
5
– A remuneração
dos membros
dos
órgãos
será
fixada pela
Assembleia Municipal,
sob
proposta da
Câmara Municipal e
cumprindo o
disposto nos n.ºs 3,4 e
8 do artigo
25º da Lei
n.º
50/2012,
de 31 de
agosto.
A
Assembleia Geral integra a representação dos sócios da empresa e é
composta por:
-
Um
elemento
representante
do
Município de
Évora,
a
designar
pela Câmara
Municipal;
-
Um
elemento
a
designar
por cada
um
dos
acionistas.
Havendo
mais do que
um sócio,
a mesa da
Assembleia
Geral é
constituída
por um
Presidente e um
Secretário.
1
- A Assembleia Geral reúne-se
ordinariamente duas vezes
por ano, a
primeira
nos
primeiros 3
meses
do
ano,
e a
ela
compete-lhe:
-
Designar
os membros
da
Gerência;
-
Deliberar
sobre
o
relatório
de
gestão
e as
contas
do
exercício;
-
Deliberar
sobre
a
proposta
de
aplicação
dos resultados;
-
Deliberar
sobre
o
plano
de
atividades
e
orçamento
e o plano
plurianual;
-
Deliberar sobre todos
os relatórios e documentos
de
gestão;
-
Deliberar
sobre
normas
internas
e
de
gestão
e
procedimentos
a
seguir
pelos
serviços;
-
Proceder
à
apreciação geral
da
gerência
e
fiscalização
da
empresa
e,
se
disso
for
caso,
manifestar a sua
desconfiança quanto à
gestão;
-
Transmitir
à
Gerência as
decisões
e
regras
de
gestão
da
empresa;
-
Transmitir
as orientações estratégicas para
a empresa relativas
ao exercício
da função de
sócio que
lhe forem transmitidas
pela
Câmara
Municipal;
-
Definir
as
orientações
anuais,
de
acordo
com
as orientações
estratégicas
transmitidas;
-
Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos
de interesse para a empresa
podendo emitir os
pareceres ou recomendações
que considerar
convenientes;
-
Solicitar
à
Gerência
os
elementos de
informação
necessários
ao
desempenho das
suas
funções.
2
- A Assembleia Geral pode
reunir-se extraordinariamente sempre
que os
sócios, a
Gerência e o Fiscal
Único
assim
o
requeiram
por escrito
ao
Presidente da
Mesa.
A empresa é administrada e representada pela Gerência, sendo esta o
órgão de gestão e administração.
1
– A
Gerência
é
composta
por três
gerentes.
2
–
Compete
à
Assembleia Geral
a
nomeação
e
exoneração
dos
gerentes.
3
– Os
gerentes
que
exercerem funções remuneradas
são
designados através
do
processo de
recrutamento e
seleção públicos definido
no
Estatuto
do
Gestor
Público.
1
– Compete à Gerência a condução
dos
negócios
sociais
e a
prossecução das
competências que
lhe são
atribuídas
por
lei.
2
– Compete
aos
gerentes:
Gerir
a empresa,
praticando todos os
atos
relativos
ao
objeto social; Administrar
o seu
património;
Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis e imóveis;
Estabelecer a organização técnico-administrativa da empresa e as
normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de
pessoal e da sua remuneração;
Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes,
incluindo os de substabelecer.
A Gerência poderá delegar
em
qualquer
dos
gerentes algumas das
suas
competências, definindo
em
ata os
limites e as
condições do
seu
exercício.
Os
poderes
de
gerência são
exercidos
conjuntamente,
considerando-se
válidas
as
deliberações que reúnam os
votos da
maioria
dos
gerentes.
Os gerentes ficam sujeitos ao Estatuto do Gestor Público.
1
–
Para
que
a
empresa
fique validamente
obrigada
em
todos
os
seus
atos
e
contratos
é
necessário: A assinatura
de dois gerentes;
A assinatura de um
gerente
no
exercício
dos
poderes
que lhe tenham sido
delegados; A
assinatura do mandatário
no
âmbito
dos
poderes conferidos no
respectivo mandato.
2
– Em
relação
a
assuntos
de mero
expediente
da
empresa
é
suficiente a
assinatura
de
um
gerente.
Prestação de serviços públicos e delegação de poderes
1
– A Câmara Municipal delega
na Habévora
– Gestão
Habitacional, Unipessoal Limitada, E.
M. os
seguintes poderes:
-
Requerer
à entidade competente a
declaração
de utilidade pública de
expropriações e
seu
carácter de
urgência
dos
imóveis
necessários
à
prossecução do
seu
objeto
social;
-
Prestação
e
exploração de
serviços
públicos
directamente
relacionados
com
o
objeto
social;
-
Proceder
à constituição
de
servidões necessárias à
implantação de
infra-estruturas
afectas aos serviços públicos a
prestar;
-
Acesso
a fundos
comunitários
ou nacionais;
-
Celebração
de
contratos-programa
com
o
Governo;
-
Fiscalização
relacionada
com
os serviços
públicos
a
prestar.
1
– A fiscalização
da
empresa
será
exercida por um
Fiscal Único, revisor ou
sociedade
de revisores oficias
de
contas,
que terá
as
competências,
poderes
e
deveres
definidos
na
lei.
2
– O Fiscal Único
deve proceder a
todos os
atos de
verificação e
inspeção
que
considere necessários.
3
– Compete
ao Fiscal Único: Fiscalizar
a ação da Gerência;
Verificar
a
regularidade dos livros, registos
contabilísticos e
documentos que
lhe servem de
suporte;
Participar
aos
órgãos competentes
as
irregularidades,
bem
como
os fatos
que
considere
reveladores de
graves dificuldades
na
prossecução do
objeto
da
empresa;
Proceder
à verificação
de valores patrimoniais da
empresa ou por ela
recebidos em
garantia, depósito ou outro
título;
Remeter
semestralmente à
Câmara Municipal
informação sobre a
situação económica e
financeira
da empresa;
Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa, a
solicitação da Gerência;
Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamento e o plano
plurianual, bem como sobre o relatório da Gerência e contas do
exercício;
Emitir parecer
sobre o
valor
das
indemnizações compensatórias
a receber pela empresa;
Emitir a certificação
legal
das
contas;
Emitir parecer prévio relativamente ao financiamento e à assunção de
quaisquer obrigações financeiras;
Emitir parecer
sobre a
necessidade de
avaliação plurianual
(no
caso
de
desequilíbrio das
contas); Emitir parecer prévio
sobre a celebração
dos contratos-programa
com o
Município.
O
Fiscal Único será designado pela Assembleia Municipal.
Deveres especiais de informação
Sem
prejuízo
do
disposto na lei
comercial
quanto à
prestação de
informações
aos sócios,
deve a
empresa facultar
os
seguintes
elementos
à Câmara Municipal,
tendo
em
vista
o
seu
acompanhamento e controlo:
a)
Projetos
dos
planos
de
atividades
anuais
e
plurianuais;
b)
Projetos
dos
orçamentos anuais, incluindo estimativa
das
operações financeiras
com
o Estado e a
Autarquia;
c)
Planos
de investimento
anuais e plurianuais e
respetivas
fontes de
financiamento;
c)
Documentos
de
prestação
anual
de
contas;
d)
Relatórios trimestrais
de execução
orçamental;
e)
Quaisquer outras informações
e documentos solicitados
para o
acompanhamento sistemático
da
situação
da
empresa e da
sua
atividade,
com
vista, designadamente, a
assegurar a boa
gestão dos fundos
públicos e a
evolução institucional e
económico-financeira.
1
- A
tutela
económica
e
financeira da
empresa
é
exercida
pela Câmara
Municipal.
2
- A Câmara Municipal exerce,
em relação à
empresa, os seguintes
poderes, sem
prejuízo das competências
que a
lei
confere à
Assembleia Municipal:
Emitir diretivas e instruções genéricas à Gerência no âmbito dos
objetivos a prosseguir;
Aprovar
os planos
estratégicos e de
atividades, orçamento e contas,
assim como de
dotações para
capital, subsídios e
indemnizações
compensatórias;
Homologar preços
e
tarifas, sob
proposta
da
Gerência; Autorizar a
celebração
de
empréstimos de
médio
e
longo
prazo;
Determinar a realização de auditorias e averiguações ao
funcionamento da empresa;
Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa,
podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Definir orientações
estratégicas
relativas
ao
exercício da
função
acionista, devendo
as
mesmas
ser revistas,
pelo menos,
com
referência ao
período de
duração
do
mandato da
gerência;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pela Lei.
Normas de Gestão Financeira e Patrimonial
O
ano
económico coincide
com o
ano
civil.
Artigo
29º
Aplicação
dos
resultados
1
– A
aplicação
dos
resultados
cabe
à
Câmara
Municipal, respeitando
a
Lei,
a
constituição
de
reservas legais, e a
constituição
das
reservas
estatutárias
definidas
nos
números
seguintes.
2
– É obrigatória a
constituição de reserva legal
nos
termos definidos no
Código
das
Sociedades
Comerciais.
1
– A gestão da
empresa deve
articular-se
com os objectivos
prosseguidos pelo
Município, visando a
promoção do
desenvolvimento local e
assegurando a sua
viabilidade económica e
equilíbrio financeiro.
2
– A Habévora
– Gestão
Habitacional, Unipessoal Limitada, E.
M.,
tanto
nas
relações com os
sócios
como com
terceiros,
está
sujeita às
regras gerais
da
concorrência nacionais e
comunitárias, e
deve
adotar
mecanismos de
contratação transparentes
e não
discriminatórios,
assegurando
igualdade
de oportunidades
aos
interessados.
3
– A Habévora
– Gestão
Habitacional, Unipessoal Limitada, E.
M.
rege-se pelo princípio
da
transparência financeira
e a sua
contabilidade
deve ser
organizada de
modo a permitir a
identificação de
quaisquer fluxos financeiros
entre
ela e o
Município de
Évora, garantindo o
cumprimento
das exigências
nacionais
e
comunitárias em
matéria
de
concorrência e
auxílios
públicos.
3
– A gestão
económica
da
empresa é disciplinada
pelas
regras e
instrumentos enumerados
no
Regime Jurídico
da
Atividade Empresarial
Local e do
Setor Empresarial
do
Estado e
empresas públicas.
4
– A gestão da
empresa deve
prosseguir os
princípios orientadores definidos no
Regime Jurídico da
Atividade
Empresarial
Local
e
do
Sector
Empresarial do
Estado
e
empresas
públicas.
1
– 1 – A atribuição de
subsídios à exploração pelo
Município de
Évora
exige a
celebração
de um
contrato-programa.
2
- A Habévora
– Gestão
Habitacional, Unipessoal Limitada,
E.M. deve
celebrar
com o
Município de Évora um
contrato-programa
onde se defina a
missão e o
conteúdo das
responsabilidades
de desenvolvimento económico
local
assumidas.
3
- Os
contratos-programa referidos
no número anterior devem
especificar o montante
dos
subsídios à
exploração
que as
empresas locais
têm o
direito
de receber
como contrapartida
das
obrigações assumidas.
4
– Os
contratos referidos no
número anterior devem definir
detalhadamente o
fundamento da
necessidade do
estabelecimento da
relação contratual, a
finalidade desta, os
montantes
dos subsídios à
exploração,
assim como a eficácia e
a eficiência
que se pretende atingir
com a
mesma, concretizando um
conjunto de
indicadores
ou referenciais
que
permitam medir a
realização
dos
objetivos
setoriais.
5
– O desenvolvimento
de políticas
de
preços
das
quais decorram receitas operacionais anuais inferiores
aos
custos anuais é
objectivamente
justificado e
depende da
adoção de
sistemas de
contabilidade analítica onde
se
identifique a
diferença entre o
desenvolvimento da
atividade a preços de
mercado
e o
preço
subsidiado
na
ótica
do
interesse
geral.
6
– O desenvolvimento de
políticas de
preços
nos
termos do
número
anterior depende de
negociação prévia
com o
Município
de
Évora dos
termos
que
regulam a
transferências
financeiras necessárias
ao financiamento anual
da
atividade
de
desenvolvimento local,
que
constam do
contrato-programa.
7
– O
presente artigo
não
se
aplica à
contratação
prevista no
n.º 2 do artigo
36º
da
Lei n.º
50/2012,
de 31 de
agosto.
8
- O contrato-programa é
aprovado pela
Assembleia Municipal e
comunicado à
Inspeção-Geral de
Finanças
e,
quando
não
esteja
sujeito
a
visto
prévio,
ao Tribunal
de
Contas.
Os
documentos
de prestação
de
contas da
empresa, a
elaborar anualmente com
referência a
31 de Dezembro e a
submeter à
Câmara Municipal até
ao
final
do
mês de Março
são, sem
prejuízo
de
quaisquer outros exigidos pela Câmara Municipal ou em
disposições legais, os
seguintes:
Balanço;
Demonstração
dos
resultados;
Demonstração
dos fluxos
de caixa;
Demonstração
das
alterações no
capital próprio;
Anexo às
Demonstrações Financeiras;
Relatório sobre
a
execução anual do
plano plurianual de
investimentos;
Relatório
de Gestão e
proposta de
aplicação dos
resultados;
Parecer do Fiscal Único e Certificação Legal das Contas.
A
gestão económica
da empresa é
disciplinada pelos seguintes
instrumentos de gestão
previsional:
a)
Planos
plurianuais
e
anuais
de
atividades,
de
investimento
e
financeiros;
b)
Orçamento anual
de
investimento;
c)
Orçamento anual
de
exploração, incluindo estimativa
das
operações financeiras
com
o Estado e
as
autarquias
locais;
d)
Orçamento anual
de
tesouraria;
e)
Balanço
Previsional.
A contabilidade da
empresa respeita o Sistema
de Normalização
Contabilística e deve
responder às necessidades
de
gestão empresarial, permitindo
um controlo
orçamental permanente.
1
– O
património da
empresa
é
constituído pelo
universo
dos
bens,
direitos
e
obrigações que
lhe
forem conferidos
nos
termos
dos
presentes Estatutos,
bem
como os
que
lhe forem
atribuídos a
qualquer título e os que
vierem a
ser adquiridos
no
âmbito do
seu objeto social ou no
exercício
das suas competências.
2
– Constituem receitas
da
empresa
todas as
provenientes
da sua
atividade,
do exercício
das
suas
competências no
âmbito do
seu objeto social e
ainda todas as
doações, comparticipações, subsídios, herança
e
legados
ou quaisquer
outras
que
por
lei
ou
contrato
venha a
perceber.
O
estatuto do pessoal rege-se pelas regras estabelecidas no Regime
Jurídico da Atividade Empresarial Local.
Dissolução e liquidação da empresa
A
empresa dissolver-se-á e liquidar-se-á nos casos e nos termos
estritamente previstos na Lei.
Litígios e foro competente
1
– Para efeitos
de determinação da
competência
para julgamento
dos
litígios, incluindo
recursos
contenciosos, respeitantes
a atos
praticados e a
contratos celebrados no
exercício
dos poderes
de
autoridade,
a
empresa
é
equiparada a
entidade
administrativa.
2
– Nos
demais
litígios,
segue as
regras gerais
de
determinação
da competência
material
dos
tribunais.
A
responsabilidade da
empresa pelos negócios efetuados
pelos seus
sócios antes da
escritura
de constituição da
sociedade,
do seu
registo e
publicação rege-se nos
termos legais.
As
dúvidas e
omissões
que
se
suscitarem na interpretação
dos
presentes Estatutos
serão
resolvidas
pela Câmara Municipal, exceto
quando se
trate de
matéria da
competência da
Assembleia Municipal.
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