• Folheto informativo sobre Novo Regime de Arrendamento Apoiado

  • Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores

    Em cumprimento do disposto no artigo 183º, n.º 5 da Lei do Orçamento de Estado para 2011, informamos que esta empresa não tem dívidas a fornecedores superiores a 45 dias.

  • A Lei nº 81/2014 de 19 de dezembro, vem estabelecer o Regime de Arrendamento Apoiado e entra em vigor no dia a 1 de março de 2015

© 2006-2020 Todos os Direitos Reservados.